Pasta de documentos e chave antiga que representam inventário e herança

Direito sucessório

Inventário e partilha em Congonhinhas

Organização e orientação em uma etapa patrimonial sensível.

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Atuação especializada

Organizar a herança e orientar os herdeiros

O inventário reúne as informações sobre bens, dívidas e herdeiros para formalizar a transmissão da herança. O escritório orienta o levantamento dos documentos, a análise dos prazos e a elaboração da partilha. A escolha entre cartório e Justiça depende das condições do caso e dos requisitos aplicáveis, inclusive quando há testamento ou herdeiros menores ou incapazes.

Atendimento claro

Como começa a análise do seu caso

O primeiro contato serve para entender a situação, identificar os documentos disponíveis e indicar a forma adequada de prosseguir.

  1. 01

    Conversa inicial

    Você apresenta sua necessidade e as informações que já possui.

  2. 02

    Análise de documentos

    Reúna a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e as informações sobre imóveis, veículos, contas e dívidas. Informe também a existência de testamento ou de inventário já iniciado.

  3. 03

    Orientação dos próximos passos

    Você recebe uma explicação objetiva sobre as possibilidades do caso.

Dúvidas frequentes

Informações iniciais sobre esta área.

As respostas abaixo são gerais. Uma orientação jurídica adequada depende da análise individual dos fatos e documentos.

Quando é necessário abrir inventário?

Sempre que há bens a partilhar após o falecimento. O prazo legal para dar início é de 2 meses a partir do óbito (art. 611 do CPC); ultrapassado esse prazo, alguns estados cobram multa sobre o ITCMD.

Inventário pode ser feito em cartório?

Sim, quando os requisitos da via extrajudicial são atendidos. A existência de testamento ou de herdeiros menores ou incapazes não impede automaticamente o procedimento em cartório: há condições e providências específicas que precisam ser avaliadas pelo advogado.

Quais documentos são importantes no início?

Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões dos imóveis e veículos, extratos de contas e informações sobre eventuais dívidas do falecido costumam ser o ponto de partida.

Fale com o escritório

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